sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Sinistralidade rodoviária e publicidade

Quando eu era menino, houve alguns jovens de uma família do Porto, conhecida pela sua atividade comercial na esfera da cultura, que fizeram uma aposta.
Uns seguiriam no Foguete, que era o rápido Porto-Lisboa, um turbo-trem Fiat, e outros no recém adquirido Ford Edsel.
A aposta era o desafio de quem chegaria primeiro.
Não havia autoestradas, nem sequer a variante de Rio Maior.
A estrada passava por Alcobaça e bordejava por São Martinho do Porto antes de atravessar Alfeizerão.
À saída de São Martinho, numa curva difícil que quase fazia 360º, o jovem condutor do Ford Edsel não conseguiu segurar o carro e os dois ocupantes morreram no canavial, o carro meio submerso na ribeira.
Recordo este episódio triste, que infelizmente é apenas um entre muitos que guardo na memória daquela estrada de terror, por ter presenciado na televisão o anúncio de uma marca alemã de automóveis.
O jovem diz para a rapariga que pelo ferry demorariam menos de uma hora, e a rapariga diz, aceito o desafio, olha para o relógio e correm para o automóvel, que por sinal anuncia fraudulentamente (não, não é um Volkswagen) consumos de 4 l/100km, e lançam-se na corrida.
É um apelo ao risco na estrada.
Não defendo a censura, mas a autoridade de segurança rodoviária podia ter uma autorização legislativa para cobrar o dobro do custo da publicidade e para gratuitamente obrigar o operador televisivo a afixar, imediatamente a seguir ao anúncio, e com a mesma duração, o seguinte aviso: o anúncio anterior foi feito por irresponsáveis, não tente fazer o mesmo.

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