sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

decreto lei 86-D/2016 de 30 de dezembro

Este é o decreto que "municipaliza" a Carris:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/105673279/details/maximized?serie=I&day=2016-12-30&date=2016-12-01&dreId=105669769

Lamento esta decisão e discordo da estratégia seguida. Uma área  metropolitana não deve ter a função de operador de transporte público dispersa e dependente apenas de uma câmara municipal. O operador de transporte público deve assegurar o transporte dos cidadãos, com ou sem interesse comercial, como reconhece o regulamento 1370 da UE.
Ainda pareceu que o senhor presidente da Republica tinha dúvidas na promulgação e aguardava uma análise exaustiva. Ingenuidade, promulgou e esclareceu que a Carris era uma empresa pública graças à "legislação  revolucionária" de 1975.

Lamento que se refira assim à transformação da Carris e dos outros operadores da área metropolitana em empresas publicas porque tem um sentido pejorativo neste contexto, como se se quisesse desculpar um erro com as precipitações da juventude.
Ora, em 1975 o que se estava a pretender não era revolucionário, era dotar a cidade de Lisboa e a sua área metropolitana de um operador único a exemplo do que os "revolucionários" de Paris faziam coma RATP e os de Bruxelas com a STIB. Porque era o caminho para o planeamento de todo o sistema, sem concorrencias que fragilizam e com convergência e coordenação de esforços para correto planeamento e exploração. Até porque em 1975 a câmara de Lisboa, tal como as outras, estava assoberbada com problemas como o realojamento das pessoas.
Valha a verdade que nunca se conseguiu esse operador único, entre outras razões, e deve ser esta a principal, porque a existencia de várias empresas permitiu alojar comissários políticos em várias administrações. Sendo que raramente os ditos comissários políticos percebiam do negócio que eram chamados a "gerir".

Só posso por isso lamentar o falhanço da estratégia do operador único e o erro  agora de manter a pulverização de operadores e o seu controle apenas por uma das várias câmaras da área. Duvida-se que disponha de competências técnicas para todas as valencias dos transportes que um operador público deve ter na área metropolitana e que, por falta de experiencia no negócio, consiga ter uma visão integrada e transversal. E com isto não quero defender o modelo do Porto, em que os riscos de um regionalismo dependente de uma visão local estreita, por vezes condicionam a visão estratégica global.
Continuo a acreditar no modelo da RATP de Paris e na fusão de câmaras da área metropolitana, como o modelo de Londres, e a ter esperanças que não façam ao metropolitano o que fizeram à Carris.

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